Regime Fiscal


O regime especial para novos residentes fiscais concedem 10 anos tratamento fiscal benéfico para todos os indivíduos se tornando impostos residente em Portugal. Pessoas abrangidas pelo O regime de NHR pode se beneficiar isenções fiscais generosas aplicável a estrangeiros negócios e investimento renda e de interessante oportunidades de planejamento tributário em relação à riqueza, presente e taxas de herança.

Condições de qualificação:

Para se qualificar como um NHR, o o indivíduo deve atender seguintes requisitos:
  • Seja residente de imposto sob Legislação nacional portuguesa: i) Permanecer em Portugal para mais do que 183 dias durante a ano civil relevante; ou ii) Realizar uma habitação em Portugal em 31 de dezembro desse ano com a intenção de segurá-lo como a residência habitual.
  • Não foram tributados como um Residente português na cinco anos antes de assumir residência em Portugal.

Fonte de Rendimentos Portuguesa

Emprego e auto-emprego o rendimento é tributado com uma taxa especial de 20%, se derivado de alto valor agregado atividades de caráter científico, artístico ou caráter técnico realizado em Portugal, conforme indicado em Ordem Ministerial.

Outros tipos de domésticos

Os rendimentos recebidos pelos NHRs são sujeito ao imposto de acordo com o regras aplicáveis ​​às ordinárias residentes de impostos.

Fonte de Rendimentos Estrangeira

Rendimento de emprego:

A renda do emprego pode ser Imposto isento de impostos desde que:
  • É tributado na fonte Estado de acordo com o Tratado Tributário aplicável;
  • Se nenhum Tratado for aplicável, os rendimentos são efetivamente tributado no Estado de origem e não é considerado como derivado em Portugal

Rendimento: Investimento / Passivo

Dividendos estrangeiros, juros, ganhos de capital e imóveis os rendimentos estão isentos do imposto em Portugal se:
  • A renda pode ser responsável para tributar no país de origem, de acordo com o Tratado Fiscal ou à OCDE Modelo de Convenção Fiscal;
  • Não se considera derivado em Portugal;
  • Não é considerado obtido em um paraíso fiscal.

Isenção de imposto total para pensões

Pensões de fonte estrangeira pode beneficiar de um imposto total isenção desde que:
  • O pensionista se qualifica como NHR;
  • A pensão é uma pensão profissional, paga de uma fonte estrangeira. Se esses requisitos forem cumpridos, a pensão não é tributada em Portugal e, de acordo com a maioria dos tratados fiscais, geralmente é também não tributável na fonte país durante o período de residência em Portugal - podem ocorrer exceções em caso de pensões de aposentados funcionários públicos e outros funcionários do governo.
O reconhecimento do NHR não é automático e está sujeito a as seguintes formalidades:
  • Aplicação para um português número do contribuinte;
  • Registro como residente de imposto;
  • Aplicação para o status NHR. Documentos adicionais podem ser exigido, como residência fiscal certificado (s) e qualquer outro documentos capazes de provar isso pessoal e econômico interesses do indivíduo estavam localizados em outro Estado nos cinco anos anteriores à chegada a Portugal. O status do NHR deve ser solicitado até 31 de março do ano depois de assumir residência em Portugal.
Os vistos gold que programa oferece aos cidadãos fora da UE são simples e maneira rápida de obter um cinco autorização de residência anual e a possibilidade de se candidatar Nacionalidade portuguesa e, consequentemente, um Passaporte, no 6º ano.

O Visto Gold permite gratuitamente viajar no espaço Schengen e é uma ótima oportunidade para os cidadãos da UE que não pertençam à UE casas de férias, realizar investimentos financeiros, base os negócios comerciais da UE ou simplesmente mude para um país conhecido por sua excelente qualidade de vida, belas praias e história e cultura magníficas.

Mais comum elegível investimentos: I) Transferência de capital com um valor igual ou superior a 1 milhão Euro, incluindo investimentos no capital social de empresas; II) Aquisição de imóveis com um valor igual ou acima de 500 mil euros.
  • Portugal não possui riqueza impostos. Apenas impostos locais sobre Imóveis de Portugal aplicam-se.
  • A aquisição do português propriedades estão sujeitas a Taxa de transferência de propriedade a taxas que variam entre 0 e 6%.
  • Presentes ou herança para cônjuge, descendentes ou Os ascendentes estão isentos de impostos. UMA taxa fixa de 10% aplica-se à casos restantes.

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